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Endereço do Programa de Estágio para Correspondências:
Universidade de Uberaba
Programa de Estágio - Campus Aeroporto
Avenida Nenê Sabino, 1.801 - Bairro Universitário
38055-500 - Uberaba - MG

Uniube- Universidade de Uberaba - Campus Uberlândia - Proest
Av: Rondon Pacheco 2000, Bairro Lídice, Cep: 38408343 - Uberlândia - MG
Fone: (34)3292-5600 e 3292-5700 - E-mail: udi.proest@uniube.br


CADASTRO DA ORGANIZAÇÃO CONVENIADA
Pólo: (Cidade onde o núcleo está vinculado)
Núcleo: (Local onde o aluno está matriculado)
Data do Convênio (tem de ser igual ou anterior ao início do estágio)
O convênio será celebrado por prazo indeterminado?
Sim        Não
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
*Somente números
IR(Inscrição Rural:)
*Somente números
CEI (Cadastro Específico do INSS/Autônomo)
*Somente números
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
*Somente números
Representante Legal:

Nacionalidade:

(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada)
Estado Civil:

(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada)
Residente e domiciliado na cidade de:

(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada)
Residente no estado:

(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada)
CPF:
*Números
OUTROS (CREA, CREFITO, CRM, CRO etc.) *Números e letras
Endereço da Organização Conveniada:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
*Números
CAIXA POSTAL:
Endereço da Empresa para correspondência:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
*Números
Telefone:
*Números
Fax:
*Números
Contato dentro da Organização Conveniada:
Tipo de Convênio:
Estágio curricular obrigatório
Estágio curricular não obrigatório
Ambos
Remuneração:
Estágio remunerado
Estágio não remunerado
Estágio remunerado ou não (a critério da empresa)
Tipo da Empresa:
Não Governamental:
Empresas/Indústria
ONG/OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
Organismos Internacionais
Área de atuação
(ramo de atividade):
OBS:
E-mail:

LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008-CAPÍTULO I

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.


Deseja que o Instrumento de Convênio seja impresso e encaminhado via correio? Sim Não
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