Endereço do Programa de Estágio para Correspondências:
Universidade de Uberaba
Programa de Estágio - Campus Aeroporto
Avenida Nenê Sabino, 1.801 - Bairro Universitário
38055-500 - Uberaba - MG
Uniube- Universidade de Uberaba - Campus Uberlândia - Proest
Av: Rondon Pacheco 2000, Bairro Lídice, Cep: 38408343 - Uberlândia - MG
Fone: (34)3292-5600 e 3292-5700 - E-mail: udi.proest@uniube.br
|
CADASTRO DA ORGANIZAÇÃO CONVENIADA |
Pólo: (Cidade onde o núcleo está vinculado) |
|
|
Núcleo: (Local onde o aluno está matriculado) |
|
|
Data do Convênio (tem
de ser igual ou anterior ao início do estágio) |
|
|
O convênio será celebrado por prazo indeterminado? |
Sim Não
|
|
Razão Social: |
|
|
Nome Fantasia: |
|
|
CNPJ: |
|
*Somente números |
IR(Inscrição Rural:) |
|
*Somente números |
CEI (Cadastro Específico do INSS/Autônomo)
|
|
*Somente números |
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) |
|
*Somente números |
Representante Legal: |
|
|
Nacionalidade: |
(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada) |
|
Estado Civil: |
(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada) |
|
Residente e domiciliado na cidade de: |
(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada) |
|
Residente no estado: |
(para efeito do preenchimento do termo de compromisso de estágio, que será enviado à empresa/escola conveniada) |
|
CPF: |
|
*Números |
OUTROS (CREA, CREFITO, CRM, CRO etc.) |
|
*Números e letras |
Endereço da Organização Conveniada: |
|
|
Bairro: |
|
|
Cidade: |
|
|
Estado: |
|
|
CEP: |
|
*Números |
CAIXA POSTAL: |
|
|
Endereço da Empresa para
correspondência: |
|
|
Bairro: |
|
|
Cidade: |
|
|
Estado: |
|
|
CEP: |
|
*Números |
Telefone: |
|
*Números |
Fax: |
|
*Números |
Contato dentro da Organização
Conveniada: |
|
|
Tipo de Convênio: |
Estágio curricular obrigatório
Estágio curricular não obrigatório
Ambos |
|
Remuneração: |
Estágio remunerado
Estágio não remunerado
Estágio remunerado ou não (a critério da
empresa) |
|
Tipo da Empresa: |
Não Governamental:
Empresas/Indústria
ONG/OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público)
Organismos Internacionais |
|
Área de atuação
(ramo de atividade): |
|
|
OBS: |
|
|
E-mail: |
|
|
LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008-CAPÍTULO I
Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.
Deseja que o Instrumento de Convênio seja impresso e encaminhado via correio?
Sim
Não |