Resolução nº 037/04

Resolução nº 037/04

LEGISLAÇÃO  


Resolução nº 037/04


Dispõe sobre participação de docentes da Universidade de Uberaba em eventos científicos e culturais.


O Reitor da Universidade de Uberaba, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, de acordo com reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2004, e considerando que é dever da Universidade criar uma política de incentivo à pesquisa e de reconhecimento da produção científica.


RESOLVE:



Art. 1º - O afastamento de docentes de suas atividades na Instituição, com o fim de participar de eventos científicos e culturais, será concedido quando o solicitante participar, efetivamente, como:

    1. palestrante, conferencista, debatedor ou coordenador de mesas redondas, de simpósios ou de atividade similar;

 

    1. autor ou co-autor de livros ou de artigos científicos contextualizados em linhas de pesquisa e publicados em revistas especializadas, convidado especialmente para apresentar ou relatar os trabalhos no evento;

 

  1. congressista, desde que o evento aborde tema de comprovado interesse para a área a qual está ligado o solicitante.


Art. 2º - A solicitação de afastamento, com a devida exposição de motivos, deverá ter anuência do(s) Diretore(s) de Curso ou do Instituto ao qual o docente está vinculado, cabendo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a autorização.



Art. 3º - O docente autorizado a participar do evento deverá deixar programada, com o diretor do curso ou do Instituto, a ministração das aulas por outro professor, ou a reposição delas pelo próprio solicitante, conforme as pecualiaridades das respectivas disciplinas e a programação das atividades do curso.



Art. 4º - Quando se tratar de trabalhos elaborados em equipe, os membros do grupo indicarão a sua representação no evento.



Art. 5º - Aos participantes autorizados, poderá se concedido auxílio financeiro para inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, de acordo com a disponibilidade de recursos.


§ 1º  - O auxílio financeiro deverá ser utilizado, respeitando-se os limites estabelecidos na Instrução Normativa competente.


§ 2 º  - Deverão ser transcorridos 06 meses para que um novo auxílio para evento nacional possa ser concedido, e 12 meses para os auxílios  para eventos internacionais.



Art. 6º - Os pedidos encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação serão julgados de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução e atenderão os seguintes requisitos:


§ 1º  - No caso de eventos nacionais, serão considerados apenas os pedidos para participação na forma expressa nos Artgs.1º e 5º desta Resolução - diárias: máximo de 3 dias consecutivos.


§ 2 º  - No caso de eventos internacionais, os pedidos serão apreciados e deliberados de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 7º - Após a realização do evento, o docente deverá apresentar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a seguinte documentação:


a) comprovante de inscrição;
b) cópia do certificado de participação no evento;
c) cópia dos anais(capa, folha de rosto e página onde consta o trabalho apresentado ou CD-ROM;
d) comprovantes de despesas( notas fiscais, recibos e outros).


Art.8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a Resolução 06/98.

 

Uberaba, 21 de dezembro de 2004.


Marcelo Palmério
Reitor