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LEGISLAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Portaria ME n. 132 de 2 de fevereiro de 1999
D.O. 23-E de 3-2-1999 pág. 10



Dispõe sobre reconhecimento dos programas de pós-graduação de mestrado e doutorado que obtiveram graus "3" a "7", no biênio de 1996/97.

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n. 1.845(1), de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n. 118/99 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n. 23001.000441/98-84 do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Reconhecer os programas de pós-graduação de mestrado e doutorado que obtiveram graus "3" a "7", avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no biênio de 1996/97.

Art. 2º Considerar válidos os títulos obtidos por alunos que ingressaram em cursos com conceito "A", "B" e "C" ou com a designação "CN" (Curso Novo), pela sistemática de avaliação anterior, e tenham obtido graus "1" ou "2" na avaliação do biênio 1996/1997, bem como daqueles que ingressaram em cursos com conceito inferior a "C", pela sistemática de avaliação anterior, e tenham alcançado os graus de "3" a "7" na avaliação correspondente ao biênio 1996/1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO RENATO SOUZA







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