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ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR |
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1) Executar e acompanhar a gestão da política institucional de pós-graduação; 2) Assessorar o pró-reitor no planejamento das diretrizes da pós-graduação; 3) Propor aos conselhos superiores, por intermédio da PROPEP, normas e regulamentos relativos à pós-graduação; 4) Dar suporte aos professores na elaboração de propostas de curso, em todos os níveis de pós-graduação; 5) Propor normas de funcionamento dos comitês e assessorias internas de apoio à Coordenação de Pós-graduação; 6) Coordenar e supervisionar os cursos de pós-graduação “lato sensu”, nível especialização; 7) Coordenar e supervisionar os cursos de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento; 8) Assessorar e orientar as coordenações dos programas de pós-graduação “stricto sensu” e os coordenadores de pós-graduação; 9) Incentivar os Institutos e grupos de docentes para a criação de novos cursos/programas de pós-graduação; 10) Prestar assessoramento aos Institutos na elaboração de planos institucionais de capacitação docente e responsabilizar-se pelo acompanhamento de sua execução; 11) Executar o orçamento institucional destinado à pós-graduação; 12) Fazer gestão junto às diversas agências de fomento de pós-graduação e/ou empresas na viabilização da concessão de recursos financeiros dos programas de apoio à pós-graduação; 13) Administrar e acompanhar as bolsas de estudos e os recursos financeiros dos programas de apoio à pós-graduação; 14) Solicitar e acompanhar a emissão dos certificados de cursos de pós-graduação; 15) Coordenar a participação da UNIUBE em eventos científicos de caráter regional e nacional, no âmbito da PROPEPE; 16) Executar as demais atribuições inerentes às funções executivas da Coordenação de Pós-graduação. |