1. |
Propor diretrizes e executar políticas
de pesquisa e pós-graduação; |
2. |
Definir diretrizes e normas de intercâmbio
acadêmico-científico com outras universidades,
institutos de pesquisas, no País ou no Exterior,
mediante convênios; |
3. |
Acompanhar e avaliar a execução
de projetos de pesquisa; |
4. |
Acompanhar e avaliar os programas
de ação comunitária, resultantes
das pesquisa que lhe
são inerentes, além de estudar e implementar
medidas que viabilizem o desenvolvimento
de atividades ligadas aos projetos; |
5. |
Organizar, manter e atualizar banco
de dados relativos à produção intelectual
e científica; |
6. |
Realizar consultas com vistas à
obtenção de financiamentos para programas
e projetos; |
7. |
Promover
eventos científicos e realizar a articulação
com as agências de fomento; |
8. |
Viabilizar a divulgação
e a publicação da produção
científica; |
9. |
Supervisionar os programas de pós-graduação stricto e lato sensu; |
10. |
Acompanhar os processos de avaliação
e de credenciamento dos cursos de pós-graduação
stricto sensu; |
11. |
Supervisionar o controle da vida escolar
dos alunos dos cursos de pós-graduação; |
12. |
Prover apoio técnico e pedagógico
aos setores da UNIVERSIDADE envolvidos com a
administração de programas e projetos de
pós-graduação e extensão; |
13. |
Administrar programa de monitoria. |