Art. 1º O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação. Constitui-se em uma atividade obrigatória para os bolsistas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP-CAPES, conforme Portaria 129, de 13 de dezembro de 2006.
§ 1º O estágio de docência no Mestrado em Educação na Universidade de Uberaba é uma atividade obrigatória também para os alunos bolsistas da FAPEMIG e CNPq e de outras agências financiadoras.
§ 2º O aluno não-bolsista, regularmente matriculado no Mestrado em Educação da Universidade de Uberaba, poderá realizar o estágio de docência mediante indicação ou exigência do orientador, após homologação da Coordenação do Curso.
Art. 2º O estágio de docência poderá ser realizado na Universidade de Uberaba ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior a ela conveniada para esse fim, em componentes curriculares de cursos de graduação, que sejam compatíveis com a área de pesquisa e, preferencialmente, com a temática a ser desenvolvida pelo aluno em sua dissertação, com o objetivo de favorecer a consolidação de sua formação científica e pedagógica.
§ 1º Admitir-se-á a realização do estágio de docência na rede pública do ensino médio, conforme previsto no Regulamento do PROSUP-CAPES, desde que haja específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes, e observada a compatibilidade a que se refere o caput desse artigo.
§ 2º O estágio deverá ser realizado ao longo de um semestre, preferencialmente nos dois primeiros semestres letivos do curso, com um número mínimo de 30 e um máximo de 60 (sessenta) horas/aula.
§ 3º Os horários do estágio não poderão coincidir com os dias e horários das atividades do curso, de forma a evitar interrupção e/ou prejuízo à formação do mestrando.
§ 4º A supervisão do estágio deverá ser feita pelo professor responsável pelo componente curricular no campo de estágio e referendada pelo professor orientador da dissertação.
Art. 3º Poderá ser dispensado do estágio o docente de ensino superior que comprovar tal atividade, desde que tenha havido vínculo empregatício e que as atividades tenham, preferencialmente, afinidade com a área de pesquisa.
§ 1º A dispensa deverá ser requerida no Setor de Multiatendimento, com a apresentação de atestado expedido pela Diretoria do Estabelecimento em que o professor exercia suas atividades.
§ 2º Caberá à Comissão de Bolsas a concessão da dispensa, que deverá ser arquivada no histórico do bolsista.
Art. 4º O estágio de docência deverá ser requerido à Comissão de Bolsas, pelo aluno, por escrito, no Setor de Multiatendimento, com anuência do professor orientador. O pedido deverá ser encaminhado para aprovação ao Diretor do Curso/Órgão conveniado, em que o estágio deverá ser realizado.
§ 1º O requerimento deverá vir acompanhado do Termo de Compromisso e do plano de atividades do estagiário, contendo os seus dados de identificação, o período do estágio, a carga-horária, o nome do orientador de dissertação e o do supervisor do estágio, o título do projeto de pesquisa, atividades a serem desenvolvidas, parecer do orientador e do supervisor.
§ 2º Ao requerimento deverá ser anexado também o plano de ensino do componente curricular em que o estágio será realizado.
Art. 5º São atribuições do pós-graduando em estágio de docência:
I - colaborar com o professor responsável pelo componente curricular:
a) na preparação de aulas;
b) na produção de recursos/materiais didáticos;
c) em atividades complementares necessárias ao bom andamento das aulas;
d) no desenvolvimento de seminários, na divulgação de pesquisa ou outras atividades que objetivem ampliar os conhecimentos trabalhados em aula; e
e) no atendimento especial aos alunos em relação à orientação de trabalhos dos alunos matriculados na disciplina.
II - conduzir um número pré-determinado de aulas do componente curricular em que o estágio está sendo realizado. Esse número não pode exceder a 20% (vinte por cento) do total da carga-horária desse componente.
III - apresentar relatório das atividades desenvolvidas, bem como documentos necessários à sua validação pela Comissão de Bolsas, após parecer do professor orientador.
Art. 6º São atribuições do professor supervisor:
a) acompanhar e certificar a freqüência do estagiário às atividades, conforme previstas em seu plano;
b) orientar as atividades propostas ao pós-graduando; e
c) avaliar as atividades do pós-graduando e emitir parecer sobre o seu desempenho ao final do estágio.
Art. 7º São atribuições do professor orientador de dissertação:
a) orientar o aluno na busca do campo de estágio e no planejamento das atividades; e
b) referendar a avaliação do estagiário, após a apresentação do relatório com parecer do supervisor e de documentos comprobatórios da realização do estágio.
Art. 8º É vedado ao professor supervisor:
a) fazer-se substituir nas atividades específicas de docência no âmbito da Universidade ou da Instituição conveniada, exceto dentro do limite estipulado no Art. 5º; e
b) eximir-se de responsabilidades inerentes à docência do componente curricular em que o estágio está sendo realizado.
Art. 9º É vedado ao pós-graduando em estágio de docência:
a) ministrar aulas teóricas ou práticas em substituição ao professor supervisor do estágio, exceto dentro do limite estipulado no Art. 5º; e
b) atribuir notas (conceitos) a trabalhos e ou atividades de avaliação da aprendizagem do aluno.
Art. 10. O pós-graduando fará jus a um atestado de docência, desde que cumpra integralmente e de modo satisfatório suas atividades no estágio de docência.
Art. 11. O professor supervisor de estágio fará jus a um Atestado de supervisão de estágio de docência.
Art. 12. O estágio de docência não estabelece qualquer vínculo empregatício com a Universidade ou com a Instituição campo de estágio.
Art. 13. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão de Bolsas do Mestrado em Educação, em primeira instância e, segunda instância ao Colegiado do Curso.
Aprovado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação em