Diário do Congresso Nacional

Sessão Publicação Assunto Página Coluna
02/07/62 03/07/62 Disc. das emendas do Senado ao P. 3 159/57 (cédula única). 3858

O SR. MÁRIO PALMÉRIO:

Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem sido quase uma constante nas discussões desta Casa a necessidade de se procederem, no País, às chamadas "reformas de base". Sou dos que entendem que só poderemos enfrentar, com possibilidades reais, essas reformas de base se realizarmos, preferencialmente, a mais importante delas; a reforma eleitoral. Também com relação a isso, tenho impressão de que é essa, pelo menos, a constante de quase todos aquêles oradores que falaram a respeito dessa reforma. Entretanto, verificamos que, apesar de aprovada pela quase unanimidade da Câmara dos Deputados a tese da cédula única, indo a proposição ao Senado, lá dormiu um número inexplicável de dias e de meses e só agora, às vésperas das eleições, volta à Câmara dos Deputados com emendas.

Não compreendo possam tais emendas ser aceitas por esta Casa, que conta com representantes de todo o País, representantes êstes que não aceitarão essa discriminação que, além de inteiramente inconstitucional é odiosa, injusta e inexplicável. Pelo menos eu, que tenho grande interêsse na matéria que tenho ouvido com a maior atenção todos os oradores que se referem ao assunto, não ouvi até hoje um único argumento que valide essa tese do Senado, de que poderemos adotar a cédula única nos Estados da Guanabara e São Paulo e nas capitais do País, negando êsse direito aos eleitores dos outros grandes Estados e grandes cidades.

O Sr. Geraldo Guedes — Deputado Mário Palmério estou inteiramente de acôrdo com V. Exª. Acho êsse dispositivo verdadeiramente inconstitucional, ao arrepio das melhores normas da Constituição Brasileira. Mas entendo que há um outro aspecto muito mais importante para se considerar o projeto nesta Casa: é que êle, sòmente hoje, em 1962 em fins do nosso mandato, vem a nosso conhecimento de quase dois terços da composição desta Casa. O projeto em si foi apresentado segundo o avulso, em 1957 quando a Cmara (sic) tinha outra composição outros elementos. Agora nós, Deputados desta legislatura estamos surpreendidos com o dispositivo dêsse projeto, quase diria a V. Exª. incapacitados de votar porque, ou votamos hoje um projeto novo, feito emergentemente, por intermédio de uma Comissão Especial, ou não podemos votar o monstrengo que aí está, que dificulta, atrapalha e complica o ato eleitoral não atende à necessidade de encontrar-se a verdade eleitoral que é realmente o alvo a que todos aspiramos.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Apenas respondo a V. Exª afirmando que as reformas se fazem pouco a pouco. Evidentemente, projeto dessa importância não poderá ser perfeito. No que se refere à lei eleitoral, porem (sic) êsse projeto que discutimos pelo menos, é muito melhor. Temos um projeto de lei eleitoral muito mais próximo da verdade eleitoral do que a atual lei que permite a votação por cédulas individuais.

O Sr. João Menezes — Nobre colega, vamos aguardar a explanação de V. Ex.ª que, naturalmente, vai abordar todos os temas dêsse projeto de lei. Não podemos negar que há entre os legisladores brasileiros o verdadeiro sentido de evolução em matéria eleitoral. Não resta dúvida também que o sistema do voto secreto, pela maneira como vai ser manipulado, vem dando origem a fraude de tôda ordem, fazendo com que os resultados muitas vêzes não exprimam a realidade dos fatos. Êssa lei, ora tramitando no Congresso, é mais uma prova, um degrau que se procura avançar no sentido de escoimar o processo eleitoral de tudo aquilo que seja pernicioso, que possa falsear a verdade. Tenho conversado com diversos colegas a respeito da adoção da cédula única em todo o território nacional e, parece-me ser essa aplicação necessária. Nas conversações, porém, que venho mantendo em plenário com companheiros, de diversas facções partidárias, depara-se-nos sempre uma dificuldade tremenda. É que o nosso eleitor do interior do Estado, que V. Exl (sic) tão bem conhece, vai enfrentar dificuldades numa eleição como a que se aproxima, em que teremos a cédula única para Senadores, Governadores, Deputados Federais, Prefeitos e Vereadores, isto é, quase um livro o nosso cabloco do interior terá de compulsar. Fico procurando examinar os detalhes para, no momento da votação, dar o meu voto de acôrdo com o mais certo, o mais exato para uma legislação eleitoral.

Parece-me também que há evolução, quando se procura aplicar êsse sistema para as capitais, onde se supõe a existência de eleitor de maior capacidade para a escolha do seu candidato. Queria, pois, no correr do discurso, que V. Exa. examinasse o parágrafo 12, do artigo 12, que diz o seguinte: "Fora dos horários da propaganda gratuita, de que trata o parágrafo 3º dêste artigo, é proibida, nos trinta dias que precedem as eleições, em qualquer localidade do País, a divulgação de propaganda individual ou partidária, direta ou indireta, através do rádio, televisão e alto-falantes etc."

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Responderei a V. Exa. Em primeiro lugar, com relação à dificuldade que V. Exa. apresenta para a votação em cédula única, acredito que, em se tratando de uma reforma, de um novo processo eleitoral, haja efetivamente alguma dificuldade. Mas eu prefiro êssa dificuldade à impossibilidade em que se encontra o eleitor do interior de votar em quem deseja (muito bem), porque, isto sim, não é apenas uma dificuldade, mas absoluta impossibilidade, porque o cabo eleitoral, o presidente do diretório, o proprietário da fazenda, o chefe político, tiram do eleitor tôda e qualquer possibilidade de votar em quem deseja. Êle sai da fazenda, dos currais eleitorais com os envelopes, com as cédulas que lhe deu o chefe político, viaja em transporte que lhe deu o chefe político, chega à seção e, na fila, é fiscalizado, policiado, não pode receber de ninguém outra cédula, porque a aproximação da fila é proibido por lei. Êle vai à cabine, e aí não encontra a cédula, apesar de a lei permitir que se coloquem nas cabines, pois sabemos que todo eleitor que entra na cabine eleitoral inutiliza, sem possibilidade de sanção, as cédulas daqueles candidatos que não são os da sua preferência.

Resultado: o eleitor está impossibilitado de votar em quem quer.

Mas, Sr. Presidente, o fato mais grave de tôda essa questão e para o que eu gostaria de chamar a atenção dos nobres colegas, é o seguinte. Um Deputado trabalha quatro anos, numa legislatura, em benefício da sua região. Apresenta emendas ao Orçamento, presta os maiores serviços aos seus eleitores e às populações dos seus Municípios. Faz isso, esperando evidentemente que êsse trabalho, êsse esfôrço, seja reconhecido pelos seus partidários e pela população dos Municípios beneficiados por essa sua atividade. Pois a atual Lei Eleitoral impede que haja um reconhecimento dêste trabalho. Temos que combater, acima de tudo, o adventício; temos que combater o candidato que não é do Estado ou o candidato que não tem nenhum serviço prestado a essa região e que, entretanto, conseguindo uma legenda — e essas legendas estão aí, de graça, para quem deseja usar delas, dada a multiplicidade dos partidos — êste candidato de última hora, desconhecido, apenas porque conta com recursos financeiros, entra tranquilamente nos setores eleitorais dos candidatos efetivamente da região, e que trabalharam, e ganham as eleições, porque nada, nêsse regime da cédula individual, consegue evitar a influência do dinheiro.

Eu cito o caso do transporte. Eu, que sou Deputado há doze anos, que já participei de três eleições proporcionais, conheço perfeitamente, como todos aqui conhecem, os meios, os processos de se ganharem as eleições. Basta um candidato endinheirado comprar ou contratar tôdas as conduções, todos os carros de praça, todos os veículos de aluguel de determinada cidade para impedir que outro candidato tenha êsses carros, êsses veículos...

O Sr. Padre Vidigal — Nobre Deputado, a cédula individual, usada nas eleições anteriores, não impediu que nós todos viéssemos para esta Casa, com a máxima liberdade de escolha do eleitorado, V. Exa.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Mas impedirá, nobre Deputado, V. Exa., que é um dos deputados que têm prestado tantos serviços ao Estado de Minas Gerais; V. Exa., que é um religioso, terá religiosos, em todo o Estado de Minas, desejosos de verem V. Exa. novamente nesta Casa, e que não podem votar em V. Exa. [ se] não souber quem é o eleitor. V. Exa. não pode advinhar quais os eleitores que desejam votar em V. Exa., não podendo, porém, mandar-lhe a sua cédula. Nós estamos aqui hoje, mas não saberemos se voltaremos amanhã.

O Sr. Padre Vidigal — Permite V. Exa. o aparte?

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Dou o aparte a V. Exa., solicitando que seja breve, porque o projeto está em regime de urgência e desejo terminar as minhas considerações com brevidade.

... O Sr. Padre Vidigal — V. Exa., que honra esta Casa...

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Obrigado.

O Sr. Padre Vidigal - ... para aqui veio trazido por eleitores que confiaram em V. Exa. e que resistiram certamente à influência deletéria do dinheiro. Agora, quanto a transporte, vou dar a V. Exa, um exemplo tirado das eleições passadas. Em determinado Município de Minas Gerais só houve transporte financiado por lotistas — dou o meu testemunho. E, no entanto, foi nesse Município, do Vale do Rio Doce, que registrou a mais retumbante, vitória do Sr. Jânio Quadros.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Graças à cédula única, nobre colega. Vossa Excelência me está dando o maior argumento em favor da minha tese.

O Sr. Padre Vidigal — Não vem ao caso a cédula única.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — O imo (sic) não vem ao caso?

O Sr. Padre Vidigal — O eleitorado não era da roça. Era politizada, de uma das mais importantes cidades da Minas Gerais.

O Sr. Esmerino Arruda — Mas votou pela cédula única neste caso.

O Sr. Padre Vidigal — Não vem ao caso a cédula única, porque eram dois ou três nomes, e o do Sr. Jânio Quadros estava em primeiro lugar.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Nobre Deputado, o eleitor pôde votar no Marechal Lot ou nos outros candidatos à Presidência da República, porque a Mesa lhe dava o instrumento necessário, ao passo que pelo voto individual, êle terá de votar com a cédula que lhe fôr dada ou pelo cabo eleitoral ou pelo presidente do partido.

O Sr. Padre Vidigal — Permite Vossa Excelência?

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Nobre Deputado, já lhe consenti o aparte. Mas fui advertido pela Mesa de que o projeto está em regime de urgência e tenho outras considerações a fazer. Se V. Exª me permitir, dar-lhe-ei o aparte depois de terminá-las.

O Sr. Padre Vidigal — A prova de que a cédula única não resolve, dei-a aqui, em aparte, anteontem. Em Minas Gerais, tendo na cédula única apenas dois nomes para Vice-Governador, o Sr. Clóvis Salgado foi eleito com [ilegível] votos, e em branco 578.000. Então, o povo não sabe manejar a cédula única.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Mas, V. Exa, se esquece de que é a Constituição da República que proíbe o voto ao analfabeto e aos incapacitados. Não podemos, de forma alguma usar êsse argumento facilitando o voto a quem não sabe votar, porque estaremos defendendo uma tese inteiramente contraria à própria Constituição Federal.

O Sr. Paulo Lauro — Parece-me que o ponto fundamental desta qustão (sic) está exatamente no Art. 9º, em comparação com o substitutivo. Todos estamos de acordo — pelo menos, eu — com a argumentação de V. Exa, a favor da cédula única. Daí, achar que só podemos atender à argumentação de V. Exa., votando contra o Artigo 9º.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Exatamente.

O Sr. Paulo Lauro — Com isso atenderemos, a necessidade de aprimorar o sistema eleitoral em tôdo o País. Entenda V. Exa. que, derrubando êste artigo, permanecerá todo o restante do dispositivo na forma por que é apresentado.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — As várias emendas do Senado são não só aceitáveis como úteis. O Senado, com exceção dêste artigo 9º melhorou consideràvelmente o projeto. Sou favorável, a todas as emendas do Senado com exceção a emenda de número 9 ou do Artigo nº 9 que é odiosamente discriminativo. E é com relação a esta discriminação que tenho minhas dúvidas, inclusive com referência a execução da lei em todo o País.

Tenho ouvido juristas, jurisconsultos, autoridades na matéria, e as opiniões são unânimes no sentido de que esta emenda é realmente inconstitucional, é uma emenda discriminativa. Todos são iguais perante a lei. A Constituição reza expressamente êste princípio. E eu, como mineiro, assim como os deputados gaúchos, pernambucanos, de qualquer Estado, não podemos aceitar esta discriminação, que é odiosa, injusta.

Lanccei (sic) por ocasião do meu último pequeno discurso nesta Casa, o argumento de que há dezenas de cidades do interior não beneficiadas pela emenda do Senado, cidade de maior população e maior índice cultural que várias capitais de Estados. Como podemos aceitar que uma cidade a minha por exemplo com 8 escolas superiores com arcebispado com 2 Juizados de Direito, uma cidade esclarecida, possa suportar esta discriminação, assistindo à votação, no Estado vizinho de São Paulo, de município como Miguelópolis, Igarapava, de pequeno eleitorado, que não tem o desenvolvimento cultural e político que tem a minha cidade, como tem a cidade de Juiz de Fora? Como pode alguém que more e seja eleitor em Juiz de Fora ser tachado de analfabeto, de incapaz de votar na cédula única, quando qualquer município do Estado de São Paulo, por menor que seja vota com cédula única? Qual a justiça, qual o Juiz do Supremo Tribunal Federal que aceitará sem protesto e sem providenciar a nulidade dessa lei? Pergunto: as cidades do interior da Bahia, Pernambuco, Minas, Rio Grande, Paraná, Santa Catarina votam, sabem votar menos que os favelados do Rio de Janeiro? Srs. Deputados, é uma discriminação. Então verificamos que há, inclusive, má fé, porque essa lei não poderá ser aceita pela Justiça eleitoral e cairemos, às vésperas das eleições, na alçada de uma providência que anulará todo êsse esfôrço, em benefício da cédula única em todo o País. Êste o aspecto que desejo ressaltar aos nobres deputados.

O Sr. Lourival de Almeida — Por essa emenda do Senado, a discriminação vai perdurar, porque sòmente em [ilegível] a cédula única passará a ser adotada nas cidades que tiverem mais de cem mil habitantes.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Exato. É uma discriminação odiosa. E porque mais de cem mil habitantes? Cito Ouro Preto que é uma cidade de população pequena.

Mas, Sr. Presidente, há outro argumento. Desejo relatar a Câmara experiência que eu mesmo fiz, cujo resultado foi o seguinte: argumenta se que há analfabetos.

Hoje não há analfabetos, na sua legítima, autêntica expressão, na sua expressão pura, porque o analfabeto não reconheceria uma cédula de dinheiro, não poderia identificar a placa de um bonde etc. Em resumo, essa questão de analfabeto é uma questão discutível. Na minha fazenda em Mato Grosso, selecionei cinco peões tidos e reconhecidos como realmente analfabetos. Escrevi a máquina o nome de um outro empregado da fazenda. Mostrei o nome aos cinco. Bati em seguida, a máquina uma lista de setenta nomes tirados do catálogo telefônico, chamei cada um particularmente e pedi que identificasse naquela lista o nome do empregado referido. Todos os cinco identificaram o nome no meio da lista. Esta é experiência que cada um de nós poderá fazer. Há uma memória visual, êle reconhece pelo tamanho do nome, pela forma da letra maiúscula que inicia tanto o nome como o sobrenome, reconhece perfeitamente bem. Isso aceitando a tese de que o analfabeto pode fazer seu requerimento, receber seu título em resumo todas essas proibições constitucionais que impedem que o anafabeto vote. Portanto o argumento de que o analfabeto não pode votar pela cédula única é um argumento falso que não corresponde à realidade. A experiência que relatei aqui no plenário, convido a todos a fazer e todos verificarão que pela figura, pelo tamanho, pelo aspecto por assim dizer geométrico do nome êle reconhece e identifica no meio de qualquer lista o nome que se deseja destacar.

Mas, Sr. Presidente, volto a insistir sôbre o perigo auta...

O nobre Deputado Padre Vidigal referiu-se à lisura das eleições anteriores ou, pelo menos, ao fato de a cédula individual ter permitido nossa vinda para esta Casa.

O SR. PRESIDENTE (Wilson Calmon) — Lembro ao nobre orador que dispõe de apenas 4 minutos para concluir.

O SR. MÁRIO PALMÉRIO — Concluirei dentro do tempo, Sr. Presidente.

Mas todos sabemos que o processo de compra de votos também progrediu, que aquêles que começaram a comprar votos verificaram que o grande meio de se elegerem é esse — chegar a uma cidade do interior, procurar o candidato a Prefeito, procurar o candidato a deputado estadual, que também tem seus problemas financeiros, que precisa custear suas eleições no municipio, e cobrir a oferta anteriormente feita ou fazer uma oferta de molde a não ser coberta por qualquer outro. Então, o deputado, o político que tem nesta Casa exercido seu mandato com os olhos voltados para os seus municípios, emendado o Orçamento, liberado verbas, conseguido favores, telegrafado, trabalhado, em resumo, em benefício da sua região e dos seus eleitores, êsse candidato que levou todo êsse tempo trabalhando está em situação de inferioridade perante com os novos, os adventícios, aquêle que, em vez de estar nesta Casa trabalhando pelas suas regiões, trabalhavam para se enriquecer mais, adquirir mais recursos, para competir com os candidatos à reeleição, que são os atuais deputados.

Se a cédula individual, se a manutenção dêsse processo reacionário e defeituoso fôsse defendida pelos adventícios, pelos chamados pára-quedistas, pelos novos candidatos, compreenderia o argumento dêles e acharia que êles estavam defendendo o seu interêsse. Mas nós, deputados, vinculados às nossas regiões, que temos procurado projetá-los que temos procurado servi-las, defendermos êste instrumento de corrupção e subversão eleitoral, é que não entendo. Às vésperas de uma nova eleição, sabendo que hoje há uma preocupação de todo o povo de compor um novo Congresso na base de elementos que para aqui virão lutar pela reforma agrária, pela reforma bancária, pela reforma tributária, por tôdas essas teses fundamentais para o desenvolvimento e a emancipação do nosso País, não poderemos cometer êsse crime de lesa-pátria, permitindo, com as nossas mãos, com os nossos votos que êsse instrumento defeituoso, que não é mais usado em país algum do mundo — em parte alguma se usa êsse processo de cédula individual, êsse resquício de reacionarismo, de opressão e de corrupção — seja instrumento utilizado num país como o nosso, que está acordando para suas reformas fundamentais e que deseja ter, no próximo Congresso, um grupo de homens que querem realmente trabalhar por essas reformas e dar ao país o que o país merece.

É o apelo que faço à Câmara dos Deputados: que aceite as emendas do senado com exceção da Emenda número 9 ou do item 9 dessa emenda, para que possamos ter, em todo País, em tôdas as cidades brasileiras o mesmo processo eleitoral, para que possamos votar, no interior, nas capitais em qualquer Estado, por êsse instrumento que, se não está ainda aperfeiçoado ao máximo que, se não representa ainda o ideal da manifestação do voto e da vontade do eleitor, pelo menos é um passo à frente, um grande avanço que permitirá a quase perfeição na próxima constituição do Congresso brasileiro. (Muito bem; muito bem. Palmas. O orador é cumprimentado)

Durante o discurso do Sr. Mário Palmério o Sr. Wilson Calmon, 2º Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Ranieri Mazzilli, Presidente.


DIÁRIO do Congresso Nacional. Sessão: 02/07/62. Publicação: 03/07/62. Assunto: Disc. das emendas do Senado ao P. 3 159/57 (cédula única). p. 3858. Coluna: 1.