A Sociedade Educacional Uberabense, mantenedora da Universidade de Uberaba, institui a partir do ano letivo de 2009, o PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO – CREDUC que concederá até 50% (cinquenta) de crédito educativo para os cursos presenciais, conforme condições abaixo:
I - CRITÉRIOS
a) Ter preenchido a ficha sócio-econômica do CREDUC, (Anexo I)
b) Ter renda familiar per capita que não exceda o valor de quatro salários mínimos;
c) Comprovar os dados pessoais e familiares declarados;
d) Não ser beneficiário de qualquer outro programa de benefício para a mesma finalidade;
e) Comparecer a entrevista de enquadramento quando convocado;
f) Obter aprovação do cadastro do(a) aluno(a), do cadastro do pai ou responsável legal quando for menor de 18 anos e do seu(sua) fiador(a) de acordo com critérios da Diretoria Financeira da Instituição;
g) O crédito será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor da semestralidade ou da anuidade, mantida para todo o curso, ocorrendo perda do benefício quando:
I - houver desistência ou trancamento de curso;
II - houver transferência de curso, na própria instituição;
III- ocorrer punição disciplinar grave, aplicada na forma do Regimento Geral da Universidade de Uberaba;
IV- ocorra a sua inadimplência em mais de duas parcelas, consecutivas ou alternadas, em
um mesmo período/semestre, dos encargos educacionais sob sua responsabilidade direta e
não cobertos pelo crédito educativo.
II - NORMAS GERAIS
Os procedimentos estabelecidos abaixo constituem as Normas Gerais do Programa de Crédito Educativo - CREDUC da UNIUBE, dentre outras:
1) Os(as) alunos(as) pré-classificados receberão o crédito correspondente na ato da matrícula e deverão, comprovar documentalmente suas situações sócio-econômicas e cadastrais
2) Para a comprovação da situação sócio-econômica os(as) alunos(as) deverão apresentar (em cópia reprográfica) os documentos abaixo relacionados:
2.1 Cadastro do(a) aluno(a);
2.2 Cadastro do pai ou responsável legal;
2.3 Cadastro do(a) fiador(a);
2.4 Documentos necessários conforme relação;
3) Os documentos serão examinados pela comissão responsável pelo Programa, em entrevista, ocasião em que serão excluídos os que:
3.1 Não apresentarem a documentação no prazo fixado;
3.2 Não comprovarem corretamente sua situação sócio-econômica, declarada na inscrição.
3.3 Não comparecerem a entrevista, quando solicitados;
4) Os(as) alunos(as) selecionados(as) aguardarão a confecção dos cadastros, após o que serão chamados para assinatura do contrato.
5) Poderão, ainda, ser excluídos(as) os(as) alunos(as) que apresentarem problemas cadastrais.
6) Os candidatos desclassificados, por qualquer motivo, deverão reembolsar os valores antecipados a título de crédito educativo.
7) Ocorrendo a renovação do benefício este não incidirá sobre disciplinas/componentes curriculares cursados como dependência.
8) O(a) aluno(a) que se graduar na UNIUBE iniciará o reembolso dos valores devidos após 30(trinta) dias do término do curso, em tantas parcelas quantas tenha sido beneficiado(a).
9) Ocorrendo trancamento, transferência ou desistência de curso os valores devidos serão reembolsados a partir de 30 (trinta) dias do pedido formulado pelo(a) aluno(a).
10) Demais condições estão previstas no contrato. (Anexo VI)
11) Os enquadramentos e avaliações estarão a cargo de uma Comissão, que será designada pelo Reitor da UNIUBE, podendo ser a mesma do FIES/MEC, a critério do Reitor;
III - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os créditos, serão concedidas pela UNIUBE, dentro dos limites financeiros fixados no orçamento anual, previamente estabelecidos pela Sociedade Educacional Uberabense, por semestre ou ano letivo, por se tratar de renúncia de receita no período letivo da concessão, ou em suas renovações.
Uberaba, 30 setembro de 2008
Sociedade Educacional Uberabense
Vera Maria Marquez Palmério
Presidenta
Universidade de Uberaba
Marcelo Palmério
Reitor